DECRETO N. 9.158, DE 12 DE MAIO DE 1938

Mantém complementos de vencimentos no Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio-Patrulha da Secretaria da Segurança Publica.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 58, do decreto n. 8891, de 31 de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam mantidos, na Secretaria da Segurança Publica, a contar de 1.º de janeiro do corrente ano, os complementos de vencimentos aos funcionários do Departamento de Comunicações e Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - A despesa resultante dêste decreto correrá  pela alínea "a", Consignação n. 1, Sub-Consignação n. 3, verba n. 250, § 36, do orçamento vigênte.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 12 de maio de 1938.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.