DECRETO N. 9.158, DE 12 DE MAIO DE 1938
Mantém
complementos de vencimentos no Departamento de
Comunicações e Serviço de Rádio-Patrulha da
Secretaria da Segurança Publica.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições e de
conformidade com o artigo 58, do decreto n. 8891, de 31 de dezembro de
1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
mantidos, na Secretaria da Segurança Publica, a contar de
1.º de janeiro do corrente ano, os complementos de vencimentos aos
funcionários do Departamento de Comunicações e
Serviço de Rádio Patrulha.
Artigo 2.º - A
despesa resultante dêste decreto correrá pela
alínea "a", Consignação n. 1,
Sub-Consignação n. 3, verba n. 250, § 36, do
orçamento vigênte.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 12 de maio de 1938.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.