(*) DECRETO N. 9.160, DE 13 DE MAIO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interver Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições qie lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 8.º do Decreto n. 8.992, de 31 de dezembro de 1937,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importacia de .... 50:000$000 da verba n. 4 - Pessoal - Consignação n. 1 - Força Publica - Sub-Consignação n. 1 - Vencimentos fixos - Tabela B do orçamento vigente, - para a mesma verba - Sub-Consignação n. 2 - Vencimentos variaveis - Tabela E, tabela essa que será aumentada de um alinea com os dizeres seguintes:
Alinea 21 - Para alimentação dos candidatos ao alistamento, procedentes do interior do Estado, enquanto aguardam a inclusão na Força - 50:000§000.
Artigo 2.º - O presento decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, 13 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 13 de maio de 1938.
Armando Figueiredo de Oliveira
Secretário da Interventoria.
(*) Publicado novamente por ter saído com Incorreções.