DECRETO N. 9.164, DE 16 DE MAIO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor
Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - O
Secretário da Agricultura, Industria e Comércio
poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao
Diretor Geral da respectiva Secretaria, excéto as que lhe
são inherentes pela sua qualidade de membro do Governo.
Artigo 2.°
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 16 de maio de 1938
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.