DECRETO N. 9.164, DE 16 DE MAIO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio de suas atribuições,

Decreta:

 Artigo 1.° - O Secretário da Agricultura, Industria e Comércio poderá, mediante portaria, delegar atribuições ao Diretor Geral da respectiva Secretaria, excéto as que lhe são inherentes pela sua qualidade de membro do Governo.  

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS

Mariano de Oliveira Wendel.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Industria e Comércio, aos 16 de maio de 1938                           
José de Paiva Castro,
Diretor Geral.