DECRETO N. 9.166, DE 16 DE MAIO DE 1938

Determina seja aplicada em serviços a cargo de Departamento de Assistência aos Psicopatas a importancia de 104:000$000 (cento e quatro contos de réis), da verba N. 264, consignação n. 1, letra "A", da lei orçamentária para o exercicio financeiro de 1937.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, do uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
considerando que da verba n. 264, consignação n. 1, letra "a", título VII - Diretoria do Serviço de Transito, capítulo V - Secretaria de Estado dos negócios da Segurança Publica da lei do orçamento para o exercicio de 1957, havia sido destinada a importancia de 104:000$000 (cento e quatro  contos de réis), para a compra de um automóvel marca "Lincoln", destinado ao uso do Secretário que, no periodo de 1.º de janeiro a 10 de novembro do referido ano, era o titular da respectiva pasta;
considerando que a autorização dessa despesa não creou para o Estado a obrigação de realizar o negócio em vista, mesmo porque a situação atual, de rigorosa economia, não merece plena aprovação de Govêrno;
considerando mais que, ao invés de ser empregada a importancia de 104:000$000 em gastos supérfulos deverá ter aplicação em obras urgentes de assitências social que preocupam toda administração moderna interessada em sobrepôr o bem da coletividade a praxes administrativas dispendiosas e caracteristicas do velho regimen,
Decreta:
Artigo 1.º - A importancia de 104:000$000 (cento e quatro contos de réis) que estava destinada, por conta da verba n. 264, consignação n. 1, letra "a", da lei orçamentária para o exercício de 1937, pelo antigo Secretário da Segurança Publica, á compra de um automóvel para uso de seu Gabinete, será aplicada em serviços a cargo do Departamento de Assistência aos Psicopatas.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1935.

ADHEMAR DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 16 de maio de 1938.
Cassiano Ricardo,
Diretor.