DECRETO N. 9.166, DE 16 DE MAIO DE 1938
Determina seja aplicada
em serviços a cargo de Departamento de Assistência aos Psicopatas a
importancia de 104:000$000 (cento e quatro contos de réis), da verba N.
264, consignação n. 1, letra "A", da lei orçamentária para o exercicio
financeiro de 1937.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, do uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei,
considerando que da verba n. 264,
consignação n. 1, letra "a", título VII - Diretoria do Serviço de
Transito, capítulo V - Secretaria de Estado dos negócios da Segurança
Publica da lei do orçamento para o exercicio de 1957, havia sido
destinada a importancia de 104:000$000 (cento e quatro contos de
réis), para a compra de um automóvel marca "Lincoln", destinado ao uso
do Secretário que, no periodo de 1.º de janeiro a 10 de novembro do
referido ano, era o titular da respectiva pasta;
considerando que a
autorização dessa despesa não creou para o Estado a obrigação de
realizar o negócio em vista, mesmo porque a situação atual, de rigorosa
economia, não merece plena aprovação de Govêrno;
considerando mais
que, ao invés de ser empregada a importancia de 104:000$000 em
gastos
supérfulos deverá ter aplicação em obras
urgentes de assitências social
que preocupam toda administração moderna interessada em
sobrepôr o bem da coletividade a praxes administrativas
dispendiosas e caracteristicas do velho regimen,
Decreta:
Artigo 1.º
- A importancia de 104:000$000 (cento e quatro contos de réis)
que estava destinada, por conta da verba n. 264,
consignação n. 1, letra "a", da lei
orçamentária para o exercício de 1937, pelo antigo
Secretário da Segurança Publica, á compra de um
automóvel para uso de seu Gabinete, será aplicada em
serviços a cargo do Departamento de Assistência aos
Psicopatas.
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de maio de 1935.
ADHEMAR DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 16 de maio de 1938.
Cassiano Ricardo,
Diretor.