DECRETO N. 9.167, DE 17 DE MAIO DE 1938

Abre no Tesouro do Estado á Secretaria do Govêrno, um crédito especial da quantia de........ 20:123$600, para pagamento da fatúra n. 1051, de 31 de dezembro de 1937, apresentada pela Estrada de Ferro Sorocabana á Força Pública do Estado.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 2.º do decreto n. 7617, de 27 de março de 1938,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da Fazenda á Secretaria do Govêrno um crédito especial da quantia de 20:123$600, para pagamento da fatúra n. 1051, de 31 de dezembro de 1937, apresentada pela Estrada de Ferro Sorocabana, e transmissão de telegramas, durante aquêle mês.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Antonio Carlos Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Interventoria, aos 17 de maio de 1938.
Armando Figueiredo de Oliveira.