DECRETO N. 9.168, DE 17 DE MAIO 1938
Abre
á Secretaria da Segurança Pública, um
crédito especial de 150:100$000, para ocorrer ás despesas
com a instalação da Tesouraria Geral da mesma Secretaria,
inclusive vencimentos e québra de caixa aos seus
funcionários.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições e de
conformidade com o artigo n. 15, do decreto n. 9.135, de 30 de abril
ultimo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á
Secretaria da Segurança Pública, um crédito
especial de cento e cincoenta contos e cem mil réis
(150:100$000), assim discriminado:
- Rs. 30:000$000, para ocorrer ás despesas com a instalação da Tesouraria Geral dessa ultima Secretaria, e
- Rs. 120:100$000, para pagamento de
vencimentos e québra de caixa aos seus funcionários, no
periodo de maio a dezembro do corrente ano.
Artigo 2.º - Este
decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de maio de 1938.
J. Climaco
Diretor Geral