DECRETO N. 9.168, DE 17 DE MAIO 1938

Abre á Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de 150:100$000, para ocorrer ás despesas com a instalação da Tesouraria Geral da mesma Secretaria, inclusive vencimentos e québra de caixa aos seus funcionários.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo n. 15, do decreto n. 9.135, de 30 de abril ultimo,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pública, um crédito especial de cento e cincoenta contos e cem mil réis (150:100$000), assim discriminado:

- Rs. 30:000$000, para ocorrer ás despesas com a instalação da Tesouraria Geral dessa ultima Secretaria, e
- Rs. 120:100$000, para pagamento de vencimentos e québra de caixa aos seus funcionários, no periodo de maio a dezembro do corrente ano.

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno, do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 17 de maio de 1938.
J. Climaco
Diretor Geral