DECRETO N. 9.170, DE 17 DE MAIO DE 1938

Abre á Secretaria da Segurança Publica, um crédito especial de Rs. 14:400$000, destinado ao pagamento dos vencimentos do bacharel João Cataldi Junior, Delegado de Polícia de 2.ª Classe, no periodo de 1.º de maio a 31 de dezembro do corrente ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,  nos têrmos do artigo 2.º, do decreto n. 9.134, de 29 de abril ultimo e no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria  da Fazenda e do Thesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Publica, um crédito especial de quatorze contos e quatrocentos mil réis (Rs. 14:400$000), para ocorrer ás despesas com o pagamento dos vencimentos correspondentes ao periodo de 1.º de maio a 31 de dezembro do corrente ano, do bacharel João Cataldi Junior, Delegado de Policia de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 17 de maio de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.