DECRETO N. 9.170, DE 17 DE MAIO DE 1938
Abre á
Secretaria da Segurança Publica, um crédito especial de
Rs. 14:400$000, destinado ao pagamento dos vencimentos do bacharel
João Cataldi Junior, Delegado de Polícia de 2.ª
Classe, no periodo de 1.º de maio a 31 de dezembro do corrente ano.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, nos têrmos do artigo 2.º, do decreto
n. 9.134, de 29 de abril ultimo e no uso de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, á
Secretaria da Segurança Publica, um crédito especial de
quatorze contos e quatrocentos mil réis (Rs. 14:400$000), para
ocorrer ás despesas com o pagamento dos vencimentos
correspondentes ao periodo de 1.º de maio a 31 de dezembro do
corrente ano, do bacharel João Cataldi Junior, Delegado de
Policia de 2.ª Classe.
Artigo 2.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Publica, aos 17 de maio de 1938.
J. Climaco Pereira, Diretor Geral.