DECRETO N. 9.175, DE 20 DE MAIO DE 1938

 Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial da importância de 19:523$100, para pagamento de indenização a Antonio Gordinho Filho e sua mulher.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercício das suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial da importância de dezenove contos, quinhentos e vinte e três mil e cem réis (19:523$100), para pagamento a Antonio Gordinho Filho e sua mulher, pela desapropriação de um terreno situado na rua Áustria, distrito de paz do Jardim América, município e comarca da Capital, necessário aos serviços da Repartição de Águas e Esgotos da Capital, e declarado de utilidade pública pelo decreto n. 8.908, de 12 de janeiro de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de maio de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Antonio Carlos de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de maio de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.