
DECRETO N. 9.178, DE 21 DE MAIO DE 1938
Abre á secretaria da Segurança
Pública um crédito especial de 16:606$500, destinado ao pagamento
dos vencimentos do bacharel Aguinaldo de araujo Góes, delegado de
policia de 1.ª classe no periodo de 15 de maio a 31 de dezembro do
corrente ano.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São paulo,usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 2.º,do decreto n.9.162, de 13 do corrente mês.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro
do Estado, á Secretaria da Segurança Pública um crédito especial de
dezeseis contos, seiscentos e seis mil e quinhentos réis (16.606$500),
para ocorrer ás despesas com o pagamento dos vencimentos
correspondentes ao periodo de 15 de maio a 31 de dezembro do ocorrente
ano, do bacharel Aguinaldo de Araujo Góes, Delegado da policia de 1.º
classe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo
do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 21 de maio de 1938.
J. Climaco
Diretor Geral.