DECRETO N. 9.178, DE 21 DE MAIO DE 1938

Abre á secretaria da Segurança Pública um crédito especial de 16:606$500, destinado ao pagamento dos vencimentos do bacharel Aguinaldo de araujo Góes, delegado de policia de 1.ª classe no periodo de 15 de maio a 31 de dezembro do corrente ano.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São paulo,usando de suas atribuições e de conformidade com o artigo 2.º,do decreto n.9.162, de 13 do corrente mês. 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, á Secretaria da Segurança Pública um crédito especial de dezeseis contos, seiscentos e seis mil e quinhentos réis (16.606$500), para ocorrer ás despesas com o pagamento dos vencimentos correspondentes ao periodo de 15 de maio a 31 de dezembro do ocorrente ano, do bacharel Aguinaldo de Araujo Góes, Delegado da policia de 1.º classe.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 21 de maio de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 21 de maio de 1938.
J. Climaco
Diretor Geral.