
DECRETO N. 9.181, DE 22 DE MAIO DE 1938.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei.
considerando que o sr. dr. Mauricio Cardoso exerceu com grande
descortino e dignidade elevados cargos administração nacional, ocupando
por ocasião de seu falecimento o cargo de Secretário da Justiça do
Estado do Rio Grande do Sul :
considerando que o passamento do ilustre homem de Estado sensibilizou
profundamente o espirito nacional, resolve, em homenagem á memória do
ilustre extinto:
Decretar:
Artigo 1.º - Fica suspenso o exepdiente nas repartições públicas
estaduais e municipais no dia de amanhã e decretado luto oficialno
Estado durante três dias.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Pálacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.