DECRETO N. 9.182, DE 24 DE MAIO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
de acôrdo com o artigo 8.º do Decreto n.8.892, de 31
de dezembro de 1937.
Decreta :
Artigo 1.º - Fica
transferida a importancia de .... 250:000$000. da verba n. 4 -
Pessoal - Consignação n. 1 - Força Publica -
Vencimentos fixos - tabela B - para a mesma verba -
Sub-consignação n. 2 - Vencimentos variaveis - tabela E -
alinea n. 12.
Artigo 2.º -
O presente decreto entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 24 de de 1938.
Armando Figueiredo de Oliveira
Secretário da Interventoria