DECRETO N. 9.183, DE 24 DE  MAIO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Inteventor Federal no Estado de São paulo, usando das atribuições que lhe são coferidas por lei, e de acôrdo com o artigo 8.º do Decreto n. 8.992, de dezembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importancia  de .... 400:000$000 da verba n. 4 - Pessoal - Consignação n. 1 - Força Pública  - Vencimentos fixos - tabela B do orçamento vigente, para a mesma verba - Sub-consignação n. 2 - Vencimentos variaveis - tabela E - alinea n. 13.
Artigo 2.º - O presenrte decreto entrara em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 24 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Publicado na Secretaria da Interventoria, em 24 de maio de 1938.
Armando Figueiredo de Oliveira,
Secretário da Interventoria.