DECRETO N. 9.184, DE 24 DE MAIO DE 1938.

Abre, no Tesouro do Estado á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importância de rs. 30:000$000.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,Intervetor Federal no Estado de São Paulo,das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, à Secretaria da Justiça e e Negócios do Interior ,um crédito  especial na importancia de trinta contos de réis (rs. 30:000$000), nos têrmos do artigo 4.° do Decreto n. 9.165, de 16 de maio de 1938.
Artigo 2.° - Destina-se êsse crédito ao pagamento, até o fim do corrente  exercicio, dos vencimentos e  
gratificação pelo regime de tempo integral atribuídos ,
Diretor Geral do Departamento de Assistência Social, nos termos dos artigos 1.° e 2.° do Decreto citado no artigo anterior.
Artigo 3.°- Êste decreto entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,aos 24 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA  DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro,
A.C. Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior. aos 24 de maio de 1938.
Fabio Egydio de O.  Carvalho.
Diretor geral.