DECRETO N. 9.185, DE 24 DE MAIO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na impotancia  de 36:500$000.


O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a Lei lhe confere.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importancia de trinta e seis contos e quinhentos mil réis (rs. 36.000$000) destinado ao pagamento no corrente exercício, das despesas com o transporte  diário,em trens especiais,dos oficiais e praças da Fôrça Pública destacados para a guarda da Penitenciária do Estado.
 Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno no Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueíro
A.C. de Salles Junior
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 24 de maio de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.