DECRETO N. 9.186, DE 24 DE MAIO DE 1938
Abre um crédito especial de rs. 33:682$600 Secretaria da Agricultura,Indústria e Comercio.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado
de São Paulo usando das atribuições que lhe
são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na
Secretaria de Estado dos Negócios da
agricultura,Indústria e Comércio, um crédito
especial de trinta e três contos, seissentos e oitenta e dois mil
e seissentos réis (33:682$600), para a construção
de uma pocilga na Escola de Condutores de Serviços
Agrícolas " José Bonifácio" em Jaboticabal.
Artigo 2.°- Êste decreta entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 dê maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel. A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultrua, Indústria e Comércio,aos 24 de maio de 1938.
José de Paiva Castro, Diretor Geral.