DECRETO N. 9.186, DE 24 DE MAIO DE 1938       

Abre um crédito especial de rs. 33:682$600
Secretaria da Agricultura,Indústria e Comercio.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas.
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto na Secretaria de Estado dos Negócios da agricultura,Indústria e Comércio, um crédito especial de trinta e três contos, seissentos e oitenta e dois mil e seissentos réis (33:682$600), para a construção de uma pocilga na Escola de Condutores de Serviços Agrícolas " José Bonifácio" em Jaboticabal.
Artigo 2.°- Êste decreta entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 dê maio de 1938.
ADHEMAR  PEREIRA DE BARROS.
Mariano de Oliveira Wendel. A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria da Agricultrua, Indústria e Comércio,aos 24 de maio de 1938.    
José de Paiva Castro, Diretor Geral.