DECRETO N. 9.188, DE 24 DE MAIO DE 1938

Transfere saldos da verba n.257,do orçamento vigente,e dá outras providencias.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo,no uso de suas atribuições,e de acôrdo com o artigo n.93,do Decreto n. 9177,de 20 do corrente.
Considerando que a tabela baixada com o Decreto n. 9157,de 6 do corrente mês,e a alteração introduzida pelo artigo 82, § 1.°,do Decreto n. 9177,de 20 do corrente, modificam a estrutura das classificações e os totais a que se referem a consignação n. 1 e sub-consignações ns. 1 e 2,verba n.257,do orçamento vigente;
considerando que o importe da nova tabela excede aos totais das sub-consignações 1 e 2, acima referidas;
considerando que para ocorrer ás despezas resultantes dos Decretos n.9.151,de 6 do corrente mês, e n. 9.177,de 20 do corrente,será suficiente a mutação das classificações abaixo e consequentes transferências de saldos de verbas. 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a consignação n.1,sub-consignação n.1,da verba n.257,do orçamento vigente,assim redigida:
Titulo XVIII-Diretoria do Serviço de Transitoverba n.257-PESSOAL-consignação n.1-Diretoria do Serviço de Transito-sub-consignação n.1 VENCIMENTOS FIXOS:
Dec.5939,de 5|6|33;
Dec.6245,de 29|12|33
Dec.6097- B,de 25|9|33; Dec.6565,de 13| |34;
Dec.61 8,de 14|11|33;
Dec.9151,de 6|5|38; e
Dec.9177,de 20|5|38; 

                                                                             Anual de cada                                Anual de todos

                                                                                                       

a) 1 Diretor............................................................36:000$000

b) 1 Sub-Diretor....................................................24:000$000

c) 1 Delegadio de 1ª classe................................26:400$000

d) 2 Delegados adjuntos (3ª classe)..................16:200$000............................32:400$000

e) 1 Escrivão........................................................10:500$000

f) 3 Escreventes.....................................................4:500$000.............................13:500$000

g) 1 Secretário ....................................................24:000$000

h) 7 Chefes de Seção.........................................18:000$000...........................126:000$000

i) 1 Engenheiro....................................................18:000$000

j) 1 Almoxarife......................................................18:000$000

k) 1 Recebedor-Pagador...................................14:400$000

l)  1 Encarregado de Garagem..........................12:000$000

m) 20 Primeiros Escriturários............................12:000$000...........................240:000$000

n) 20 Segundos Escriturários...............................9:600$000...........................192:000$000

o) 20 Terceiros Escriturários................................7:200$000...........................144:000$000

p) 40 Quartos Escriturários...................................6:000$000...........................240:000$000

q) 9 Auxiliares de mecânico (contratad..............9:600$000.............................86:400$000

r) 1 Cartógrafo (contratado).................................7:200$000

s) 1 Mecânico Chefe (contratado)....................12:000$000

t) 1 Marceneiro (contratado)................................4:800$000

u) 5 Ajudantes de marceneiro (contratados).....2:400$000...............................12:000$000

v) 1 Pintor (contratado).........................................6:000$000

x) 2 Ferreiros (contratados).................................5:400$000...............................10:800$000

y) 1 Porteiro...........................................................7:200$000

z) 8 contínuos ( contratados)...............................4:800$000.................................38:400$000

w) 10 Serventes (contratados)...........................3:600$000.................................36:000$000

TOTAL DA SUB-CONSIGNAÇÃO N. 1...........................................................1:392:000$000


Artigo 2.º - Fica a sub- consignação n.3 da verba n 257 , do orçamento vigente, assim redigida
Sub- consignção n. 2 - VENCIMENTOS VARIAVEIS. - Anual de todos:
a) Para pagamento de vencimentos aos funcionários contratados - 443:655$000.
Artigo 3.º - Ficam transferidos, a partir de 1.° de junho do corrente ano, os saldos abaixo descriminados para atender ás despesas de que trata a tabela a que se refere o artigo 1.° da presente decreto :
a) das alineas a, b, c, d, e, f, g, h, i, j, k, , da consignação n. 1, sub-consignaçõa n. 1 - da verba n. 257, do orçamento vigente, RS...................................................................................................................................................................................9:400$000
b) da alinea a, da consignação n. 1 subconsignação n. 2, da verba n. 257 do orçamento vigente, Rs............ 4:200$000
c) da alinea a, da consignação n. 1 subconsiganação n. 3, da verba n. 257 do orçamento vigente, Rs. .. ..284:240$000
d) da alinea b, da consignação n. 1, subconsignação n. 3, da verba n. 257 do orçamento vigente, Rs. .. .. 107:000$000
e) da alinea c, da consignação n. 1,subconsignação n. 3, da verba n. 257 do orçamento vigente, Rs. .. .. ..317:160$000
Artigo 4.º - O presente decreto entrará em vigôr a 1.° de junho do corrente ano, revogadas todas as dispoções em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de maio de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulvidio Cardoso
A. C. de Salles Junior
Publicado na Directoria Geral da Secretaria da Segurança Pública, aos 24 de maio de 1938
O Diretor Geral.
J Climaco Pereira.