DECRETO N. 9.191, DE 26 DE MAIO DE 1938

Modifica o art. 3.° do decreto n. 9.187, de 24 de maio de 1938.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei :
Decreta :
 Artigo 1.° - Fica assim redigido o art. 3.° do decreto n. 9.187, de 24 de maio de 1938.
"Os escrivães dos feitos em que já tiverem sido nomeados  inventariantes ad-hoc, nos têrmos do referido decreto, deverão
fazer os autos conclusos ao Juiz competente as funções daquêle. Da nomeação caberá recurso de agravo interposto pela Fazenda do Estado".    
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26
de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS 
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicado na Secretaria da Justiça do Negócios do Interior,
aos 26 de maio de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.