
DECRETO N. 9.193, DE 27 DE MAIO DE 1938
Transfere os saldos dos creditos
especiais abertos pelos decretos ns. 8511 e 8828, respectivamente de 27
de agosto e de 16 de dezembro de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Governador Federal no Estado de São Paulo, no
Exercicio das suas atribuições,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam transferidos para o corrente exercicio os
saldos de 9.764:414$400 dos créditos especiais abertos pelos decretos
ns. 8.511 e 8.828, respectivamente de 27 de agosto e 16 de dezembro de
1937, e destinados a construçao de edificios publicos a cargo da
Diretoria de Obras Publicas, e á construção da adutora do Rio Claro e
obras anexas a cargo da Repartição de Águas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme Winter.
Antonio C. Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 27 de maio de 1938.
F. Gayotto, Diretor Geral.