DECRETO N. 9.195, DE 27 DE MAIO DE 1938
Revigora
para o corrente exercicio parte do saldo do crédito especial
aberto pelo decreto n. 8.564, de 17 de setembro de 1937.
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei:
Decreta:
Artigo 1.º
- Do saldo do crédito especial aberto pelo Decreto n. 8.564, de
17 de setembro de 1937, fica revigorada, para o corrente exercicio, a
importancia de 12.500:000$000 (dôze mil e quinhentos contos de
réis).
Artigo 2.º
- Êste decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira.