
DECRETO N. 9.196, DE 30 DE MAIO DE 1938
Abre creditos suplementares á
Secretaria da Segurança Pu'blica, no Tesouro do Estado e deduz da verba
n. 279, .§ 43, do orçamento vigente, a importancia de Rs. 230:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam abertos, na Secretaria da Fazenda e do
Tesouro do Estado, a Secretaria da Segurança Pu'blica, os seguinte
creditos suplementares;
- Rs. 15:000$000 para a alinea "a", Sub-consignação n. 1,
Consignação n. 2, verba n. 230, .§ 35, do
orçamento vigente;
- Rs 15:000$000 para a alinea "c", Consignação n. 1 verba n. 273, .§ 42, do orçamento vigente;
- Rs. 200:000$000 para a Sub-consignação n. 1,
Consignação n. 1, verba n. 269, § 40, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Fica deduzida, por desnecessaria, da verba n. 279, .§ 43 do orçamento vigente, a importancia de Rs. 230:000$0000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Pu'blica, aos 30 de maio de 1938.
J. Climanco Pedeira
Diretor Geral.