(*) DECRETO N. 9.196-A, DE 30 DE MAIO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181, da Constituição Federal de 10 de novembro de 1937,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidos para doze contos de réis anuais os vencimentos do cargo de Prefeito da Estancia Hidro-Mineral da Prata e suprimida a respectiva verba de representação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira

Publicado na Diretoria de Expediente, aos 30 de maio de 1938.

Cassiano Ricardo,
Diretor.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.