(*) DECRETO N. 9.196-A, DE 30 DE MAIO DE 1938
O
DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 181, da Constituição
Federal de 10 de novembro de 1937,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam reduzidos para doze contos de réis anuais os vencimentos
do cargo de Prefeito da Estancia Hidro-Mineral da Prata e suprimida a
respectiva verba de representação.
Artigo 2.º -
Êste decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira
Publicado na Diretoria de Expediente, aos 30 de maio de 1938.
Cassiano Ricardo,
Diretor.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.