DECRETO N. 9.197, DE 31 DE MAIO DE 1938
Extingue a Superintendência de
Ordem Politica e Social e cria as Delegacias Especializadas de Ordem
Politica e Social e a de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída
de Estrangeiros.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas, e,
considerando a conveniência de subordinar diretamente ao Gabinete da
Secretaria da Segurança Pública os serviços de ordem politica e social;
considerando que as medidas e modificações a que se
refere o presente decreto não férem direitos,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogados os artigos 14 e 15 do Decreto n.
6.885, de 29 de dezembro de 1934, que criaram o cargo de
Superintendente e à Superintendência de Ordem Politica e Social.
Artigo 2.º - Ficam extintas as Delegacias de Ordem Politica e a
de Ordem Social, creadas pelo art. 14. do referido decreto n. 6.885, de
29 de dezembro de 1934.
Artigo 3.º - Fica creada a Delegacia Especializada de Ordem
Política e Social, com as atribuições das duas
delegacias óra extintas.
Parágrafo único - O Delegado de Ordem Politica e Social perceberá os vencimentos anuais de 30:000$000 (trinta contos de réis).
Artigo 4.º - A Delegacia de Ordem Politica e Social, constituir-se-á:
a) - de um delegado, pessoa de livre escolha do Secretário, sempre nomeado, em comissão:
b) - de um cartório cujo pessoal terá os vencimentos iguais aos das delegacias especializadas;
c) - de corpo de investigadores, cujos chefes e
funcionários deverão ser comissionados ou contratados, em
carater reservado.
Parágrafo único - O cartório da Delegacia de Ordem Política e
Social será formado inicialmente pelo pessoal dos cartórios das duas
delegacias extintas, a criterio do respectivo delegado.
Artigo 5.º - Fica creada uma Delegacia Especializada de
Fiscalização de Entrada, Permanência e Saída
de Estrangeiros.
Paragrapho único - A essa Delegacia competem todos os serviços
referentes a estrangeiros, feitos até a presente data, pelo Gabinete de
Investigações e pela Superintendencia de Ordem Politica e Social.
Artigo 6.º - A Delegacia Especializada de Fiscalização de
Entrada, Permanência e Saída de Estrangeiros, exercerá a sua atividade
em todo o Estado e terá os seguintes funcionários:
a) - Um Delegado Especializado;
b) - um escrivão;
c) - dois escreventes;
d) - tres datilógrafos, com vencimentos de 4.° escriturario.
Artigo 7.º - Ficam mantidos a Delegacia Especializadas de
Explosivos, Armas e Munições e os demais serviços da Superintendência
de Ordem Politica e Social,que não forem extintos pelo presente
decreto.
Artigo 8.º - As Delegacias Especializadas de Explosivos, Armas e
Munições e de Fiscalização de Entrada, Permanência e Saida de
Estrangeiros, ficarão subordinadas á Delegacia Especializada de Ordem
Politica e Social.
Artigo 9.º - O atual Delegado Especializado de Ordem Política,
enquanto não fôr aproveitado em cargo equivalente, ficará adido á
Delegacia de Ordem Politica e Social, sem prejuizo de seus vencimentos.
Artigo 10. - Todos os funcionários da óra extinta
Superintendência de Ordem Política e Social, que não tiverem funções
determinadas no presente decreto e enquanto não forem aproveitados,
ficarão à disposição do Delegado de Ordem Política e Social, sem
prejuizo de vencimentos.
Paragrafo único - O Delegado de Ordem Politica e Social
designará as delegacias em que os atuais delegados adjuntos deverão
exercer as suas funções.
Artigo 11. - Para ocorrer as despesas decorrentes das
modificações resultantes do presente Decreto, ficam transferidas do
orçamento vigente as dotações que se tornarem necessárias, e abertos
outros créditos complementares.
Artigo 12. - O presente decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 31 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios da Segurança Pública, em 31 de maio de
1938.
J. Climaco Pereira
Diretor Geral.