DECRETO N. 9.198, DE 31 DE MAIO DE 1938

Aprova os têrmos do contrato que fazem o Govêrno do Estado e o sr. Lucon Corintho Giovanni, para arrendamento de um prédio em Pósse, municipio de Mogi-Mirim.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (4) quatro anos, mediante os alugueres de (250$000) duzentos e cincoenta mil reis mensais, do prédio em que funciona o Grupo Escolar de Pósse, em Mogi-Mirim, propriedade do sr. Lucon Corintho Giovanni.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS. 
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de maio de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.