
DECRETO N. 9.198, DE 31 DE MAIO DE 1938
Aprova os têrmos do contrato que
fazem o Govêrno do Estado e o sr. Lucon Corintho Giovanni, para
arrendamento de um prédio em Pósse, municipio de Mogi-Mirim.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no
Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato
celebrado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, para
arrendamento ao Governo do Estado, pelo prazo de (4) quatro anos,
mediante os alugueres de (250$000) duzentos e cincoenta mil reis
mensais, do prédio em que funciona o Grupo Escolar de Pósse, em
Mogi-Mirim, propriedade do sr. Lucon Corintho Giovanni.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Saude Publica, aos 31 de maio de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira
Diretor Geral.