
DECRETO N. 9.199, DE 31 DE MAIO DE 1938
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo 181, da Constituição Federal de 10 de
novembro de 1937, e
considerando que o problema da profilaxia da tuberculose deve ser
encarado pelo Estado sob um ponto de vista geral médico e social;
considerando que para esse e outros fins é mantido pelo
Serviço Sanitário do Estado um Posto de Higiene em
São José dos Campos;
considerando ser desnecessária e ineficiente a Secção Médica Municipal
da Estancia Hidro-Mineral e Climaterica daquela cidade, a qual, a ser
mantida, acarretará uma injustificavel e onerósa dualidade de
atribuições.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de
médico-especialista da Estancia Hidro-Mineral e
Climatérica de São José dos Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 31 de maio de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Diretoria do Expediente, aos 31 de maio de 1938.
Cassiano Ricardo.