DECRETO N. 9.199, DE 31 DE MAIO DE 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 181, da Constituição Federal de 10 de novembro de 1937, e
considerando que o problema da profilaxia da tuberculose deve ser encarado pelo Estado sob um ponto de vista geral médico e social;
considerando que para esse e outros fins é mantido pelo Serviço Sanitário do Estado um Posto de Higiene em São José dos Campos;
considerando ser desnecessária e ineficiente a Secção Médica Municipal da Estancia Hidro-Mineral e Climaterica daquela cidade, a qual, a ser mantida, acarretará uma injustificavel e onerósa dualidade de atribuições.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o cargo de médico-especialista da Estancia Hidro-Mineral e Climatérica de São José dos Campos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de Sao Paulo, aos 31 de maio de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Armando Figueiredo de Oliveira.
Publicado na Diretoria do Expediente, aos 31 de maio de 1938.
Cassiano Ricardo.