
DECRETO N. 9.202, DE 7 DE JUNHO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negocios do Interior, um crédito especial na
importancia de rs. 35:000$000.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a Lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da
Justiça e Negocios do Interior, um crédito especial na importancia de
rs. 35:000$000 (trinta e cinco contos de réis), destinado ao pagamento
da mensalidade de Novembro de 1937, dos serviços de apanhamento
taquigráfico da extinta Assembléia Legislativa do Estado, de acôrdo com
os termos do contrato celebrado entre a Mesa da referida Assembléia e o
sr. Mariano Costa Ferreira.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palacio do Govêrno de S. Paulo, aos 7 de junho de 1933.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A.C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negocios do Interior, aos 7 de junho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.