DECRETO N. 9.203, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Fixa os vencimentos do Diretor do instituto Butantan.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere, 

Decreto:
Artigo 1.º - Os vencimentos do Diretor do Instituto Butantan, em conformidade com o decreto n. 9147 de 6 de maio u'ltimo, são constantes da tabela anexa ao decreto n.4941, de 21 de março de 1931, relativos ap extinto cargo de Diretor Superintendente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
A. Meirelles Reis Filho.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e Sau'de Publica, em 8 de junho de 1938.
Aluizio Lopes de Oliveira, Director Geral.