DECRETO N. 9.204, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Transfere para a 2.ª e a 3.ª  Delegacias Auxiliares da Policia, diversas alineas consignadas na verba n. 234 .§ 36.° do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas na Secretaria da Segurança Publica para a 2.ª e a 3.ª Delegacias Auxiliares da Policia as seguintes ditações consignadas na verba n. 234, § 36 do orçamento vigente:
Para a 2.ª Delegacia Auxiliar de Policia n.1:
- alineas "A" e "C", da sub-consignação n. 2, consignação n.1. Para a 3.ª Delegacia Auxiliar de Policia.
- alinea "B", da Sub-consignação n. 2, consignação n. 1.
- alineas "B" e "D", da sub-consignação n. 2, consignação n.1.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contracto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de junho 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A.C de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 8 de junho 1938.
J. Climaco Pereira
Diretor Geral.