(*) DECRETO N. 9.205, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Altera, na consignação n. 1, da verba 279, § 43, do orçamento vigente, a denominação da alínea "a"

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, 

Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Para autos, móveis e utensílios", a alínea "a", da consignação n. 1, Polícia Especial, verba n. 279, § 43, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1938. 

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica, aos 8 de junho de 1938.
J. Climaco Pereira,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente, por ter saido com incorreções