DECRETO N. 9.206, DE 8 JUNHO DE 1938
Abre
á Secretaria da Segurança Pu'blica, no Tesouro do Estado,
crédito especial de Rs.....464:250$000 e reduz para Rs.
279:405$000 a dotação da sub- consignação
n.2 da verba n.257, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das
atribuições a que lhe são conferidas ,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado á
Secretaria da Segurança da Pu'blica, o credito especial de Rs.
164:250$000 (cento e sessenta e quatro contos, duzentos e cincoenta mil
réis), destinados a ocorrer ao pagamento de
gratificações ao pessoal nomeado e contratado da
Diretoria do Serviço de Transito a periodo de 1.º de
janeiro a 31 de maio do corrente exercicio.
Artigo 2.º -
Fica reduzida para Rs. 279:405$000 (duzentos e setenta e nove contos,
quatrocentos e cinco mil réis) a dotação da alinea
a PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONARIOS CONTRATADOS - da
sub-consignação n.2 - VENCIMENTOS VARIAVEIS - da
consignação n.1 - DIRETORIA DO SERVIÇO DE TRANSITO
- da verba n.257 - PESSOAL - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este
decreto entrará em vigôr na data de sua
publicação, revogadas a disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 8 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Duicilio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 8 de junho de 1938.
(a) J. Climaco Pereira
Diretor Geral.