DECRETO N. 9.206, DE 8 JUNHO DE 1938

Abre á Secretaria da Segurança Pu'blica, no Tesouro do Estado, crédito especial de Rs.....464:250$000 e reduz para Rs. 279:405$000 a dotação da sub- consignação n.2 da verba n.257,  do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal  no Estado de S. Paulo, usando das atribuições a que lhe são conferidas ,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado á Secretaria da Segurança da Pu'blica, o credito especial de Rs. 164:250$000 (cento e sessenta e quatro contos, duzentos e cincoenta mil réis), destinados a ocorrer ao pagamento de gratificações ao pessoal nomeado e contratado da Diretoria do Serviço de Transito a periodo de 1.º de janeiro a 31 de maio do corrente exercicio.
Artigo 2.º - Fica reduzida para Rs. 279:405$000 (duzentos e setenta e nove contos, quatrocentos e cinco mil réis) a dotação da alinea a PARA PAGAMENTO DE VENCIMENTOS AOS FUNCIONARIOS CONTRATADOS - da sub-consignação n.2 - VENCIMENTOS VARIAVEIS - da consignação n.1 - DIRETORIA DO SERVIÇO DE TRANSITO - da verba  n.257 - PESSOAL - do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, ao 8 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Duicilio Cardoso
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 8 de junho de 1938.
(a) J. Climaco Pereira
Diretor Geral.