
DECRETO N. 9.207, DE 8 DE JUNHO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segirança Publica e o Sr. Lucido DiFiore para locação
do prédio sito á estrada do Posto S. Miguel destinado ao funcionamento
do Posto Policial de Villa Sant'Ana, da 10.ª Circunscrição da Capital.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S.Paulo,usando das suas atribuições,
Decreta;
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Publica e o Sr. Lucido Di Fiore para locação,
pelo prazo de quatro (4) anos a contar de maio de 1938, do prédio
sito á estrada de S. Miguel destinada ao funcionamento do Posto
Policial da Vila Sant'Ana da 10.ª Circunscrição da Capital á razão de
cento e quarenta mil réis ( Rs. 140$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , ao 8 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcilio Cardoso
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria da Segurança Publica aos 9 de junho de 1938.
(a) J. Climaco Pereira
Diretor Geral.