DECRETO N. 9.208, DE 8 DE JUNHO DE 1938

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Fidencio Avelino do Vale, para locação do prédio sito á rua Pero Lobo n. 7, em Cananéa, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local.

O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Fidencio Avelino do Vale, para locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1°de abril de 1938, do prédio sito a rua Pero Lobo n. 7, em Cananéa, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia local, a razão de cento e quarenta mil réis (Rs. 140$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigôr na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1938.

ADHEMAR DE BARROS
Dulcidio Cardoso

Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 8 de maio de 1938.

O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira