
DECRETO N. 9.208, DE 8 DE JUNHO DE 1938
Aprova o contrato celebrado entre
a Secretaria da Segurança Pública e o sr. Fidencio Avelino do Vale,
para locação do prédio sito á rua Pero Lobo n. 7, em Cananéa, destinado
ao funcionamento da Delegacia de Policia local.
O SENHOR DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE
BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Secretaria da Segurança Pública e o sr. Fidencio Avelino do Vale, para
locação, pelo prazo de cinco (5) anos, a contar de 1°de abril de 1938,
do prédio sito a rua Pero Lobo n. 7, em Cananéa, destinado ao
funcionamento da Delegacia de Policia local, a razão de cento e
quarenta mil réis (Rs. 140$000) mensais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de junho de 1938.
ADHEMAR DE BARROS
Dulcidio Cardoso
Publicado na Secretaria da Segurança Pública, aos 8 de maio de 1938.
O Diretor Geral,
J. Climaco Pereira