DECRETO N. 9.214, DE 10 DE JUNHO DE 1938


Abre a Secretaria da Viação e Obras Publicas um crédito especial de 1.700:000$000, com redução de igual importancia no orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no exercicio   de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica reduzida de 4.500:000$000 para ... 2.800:000$000 a verba n. 360 § 70 do orçamento vigente, destnada á construção de estradas de rodagem e pontes a cargo do Departamento de Estradas e Rogagens.
Artigo 2.º - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito especial de mil e setecentos contos de réis (1.700:000$000), a saber:
a) 300:000$000 para a conservação e reparação de edificios públicos ;
b) 700:000$000 para a continuação de obras em andamento ;
c) 150:000$000 para a terminação de prédios;
d) 200:000$000 para ampliação de prédios existentes e acrescimos em obras em andamento; e
e) 350:000$000 para a construção e conservação de pontes das stradas municipaes.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
A. C. de Salles Junior 
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas de junho de 1938
a) F. Gayotto
Director Geral