
DECRETO N. 9.215, DE 10 DE JUNHO DE 1938
Abre á Secretaria da Viação e Obras Públicas um crédito especial de Rs. 825:000$000,para pagamento de obras contratadas em 1937 e em andamento no corrente exercicio.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, interventor Federal no Estado de São Paulo,no exercicio das suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,no tesouro do Estado, á Secretaria da
Viação e Obras Públicas,um crédito especial da importancia de
oitocentos e vinte e cinco contos de réis (825:000$000),para reempenho
dos saldos verificados nos empenhos relativos a obras contratadas pela
Diretoria de Obras Públicas,em 1937 e não concluidas no encerramento do
exercicio.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de São Paulo,aos 10 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E.Winter.
A.C.de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,aos 10 de junho de 1938.
F.Gayotto.