DECRETO N. 9.218, DE 10 DE JUNHO DE 1938

Autoriza aquisições de imóveis e servidões no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Avaré para os serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por compra as faixas de terrenos e as servidões de água e de passagem, situadas no Distrito de Paz, Município e Comarca de Avaré, descritas nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessárias aos ser viços de abastecimento de água da estação de Ezequiel Ramos, da Estrada de Ferro Sorocabana e a saber:
a) - Uma faixa com a área de quatrocentos e setenta e sete metros quadrados (477 ms.2) de superfície, que consta pertencer a João Pinto Fonseca, pelo preço de seis contos de réis (6:000S000), com os seguintes caracteristicos:
"Começam em um ponto (D) numa cerca de arame na divisa com Antonio Vana; seguem por essa a 39°30 e 37,0 dividindo com o mesmo Antonio Vana até um ribei rão (C); descem pelo meio do Ribeirão, dividindo com João Martins por 31,0 mts. (E); dai' defletindo á direi ta segue a 88° SE e 27,0 confrontando com terras do transmitente até o ponto (D) na cerca onde começaram.
A aquisição compreende também a de 1/4 da vasão do Ribeirão que faz divisa entre propriedade do mesmo João Pinto Fonseca e de João Martins tia Silva e mais a da servidão de passagem para 179 metros de encana mentos".
b) - Uma faixa com área de setecentos e setenta e sete metros quadrados de superficie ( 777 ms.2), que consta pertecner a João Martins da Silva, pelo preço de dois contos e quinhentos mil réis ( 2:500$000),com os seguintes caracteristicos:
"Começaram estas divisas no meio do Ribeirão (C)seguindo a 39º30 SW dividindo com Antonio Vana por uma cerca, na extensão de 35,0 mts (B); defletindo á direita continuam a 2º00' NE e 57,0; e defletindo 90º á direita seguem a 88º SE e 17,0 até o ribeirão confrontando até dai com transmitente (E); dai sobem pelo Ribeirão por 31,0 mts. até o ponto (C) onde começaram
A aquisição compreende também a de 1 /4 da vasão do Ribeirão que faz divisa entre propriedades do mesmo João Martins da Silva e de João Pinto da Fonseca e mais a da servidão para a paisagem de 169 metros de
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS,
Guilherme E. Winter.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de junho de 1938
F. Gayotto,
Diretor Geral.