DECRETO N. 9.218, DE 10 DE JUNHO DE 1938
Autoriza aquisições de imóveis e
servidões no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Avaré para os
serviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por
compra as faixas de terrenos e as servidões de água e de passagem,
situadas no Distrito de Paz, Município e Comarca de Avaré, descritas
nas plantas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas, necessárias aos ser viços de
abastecimento de água da estação de Ezequiel Ramos, da Estrada de Ferro
Sorocabana e a saber:
a) - Uma faixa com a área de quatrocentos e setenta e sete
metros quadrados (477 ms.2) de superfície, que consta pertencer a João
Pinto Fonseca, pelo preço de seis contos de réis (6:000S000), com os
seguintes caracteristicos:
"Começam em um ponto (D) numa cerca de arame na divisa com Antonio
Vana; seguem por essa a 39°30 e 37,0 dividindo com o mesmo Antonio Vana
até um ribei rão (C); descem pelo meio do Ribeirão, dividindo com João
Martins por 31,0 mts. (E); dai' defletindo á direi ta segue a 88° SE e
27,0 confrontando com terras do transmitente até o ponto (D) na cerca
onde começaram.
A aquisição compreende também a de 1/4 da vasão do Ribeirão que faz
divisa entre propriedade do mesmo João Pinto Fonseca e de João Martins
tia Silva e mais a da servidão de passagem para 179 metros de encana
mentos".
b) - Uma faixa com área de setecentos e setenta e sete metros
quadrados de superficie ( 777 ms.2), que consta pertecner a João
Martins da Silva, pelo preço de dois contos e quinhentos mil réis (
2:500$000),com os seguintes caracteristicos:
"Começaram estas divisas no meio do Ribeirão (C)seguindo a 39º30 SW
dividindo com Antonio Vana por uma cerca, na extensão de 35,0 mts (B);
defletindo á direita continuam a 2º00'
NE e 57,0; e defletindo 90º á direita seguem a 88º SE
e 17,0 até o ribeirão confrontando até dai com
transmitente (E); dai sobem pelo Ribeirão por 31,0 mts. até o ponto (C) onde começaram
A aquisição compreende também a de 1 /4 da vasão do Ribeirão que faz
divisa entre propriedades do mesmo João Martins da Silva e de João
Pinto da Fonseca e mais a da servidão para a paisagem de 169 metros de
Artigo 2.º - Correrão por conta das verbas próprias da Estrada
de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 10 de junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS,
Guilherme E. Winter.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de junho de 1938
F. Gayotto,
Diretor Geral.