
DECRETO N. 9.219, DE 10 DE JUNHO DE 1938
Autoriza aquisição de imóvel e de
servidões de agua e de passagem no Distrito de Paz, Municipio e Comarca
de Birajú, para os seiviços da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
mediante doação gratuita uma área de terreno com mil novecentos e
noventa e seis metros quadrados (1.996 mts.2) de superficie, inclusive
a agua nele existente, que consta pertencer a Joaquim Ribeiro e sua
mulher e situada no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Piraju',
conforme discriminação constante das plantas que com este baixam
rubricadas peto Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas, destinando-se todo aos serviços de abastecimento de agua da
estação de Piraju , da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Além das condições
próprias dos contratos da especie, na escritura de
doação, deverão figurar mais as seguintes
condições:
a) - A Fazenda do Estado por intermedio da Estrada de Ferro
Sorocabana construirá, na parte mais alta da propriedade, para uso dos
doadores, entre a residencia destes e a estação de Piraju', uma caixa
enterrada com a capacidade de 5.000 litros de agua, fazendo, nas mesmas
condições, mais a instalação de um bebedouro para animais:
b) - A Estrada de Ferro Sorocabana, por sua conta colocará aluda
um cano que da caixa referida no item anterior vá até a sede da
propriedade dos doadores, facultando-se a estes derivações de agua da
mesma caixa para onde lhes seja conveniente mediante um cano nela
especialmente adaptado pela Estrada;
c) - Será mantido o contrato de uma porteira de acesso
aos terrenos dos doadores, já existente em frente á
estação de Piraju'.
Artigo 3.º - Correrão por conta, da Estrada de Ferro Sorocabana
as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigôr na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1838.
ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de junho de 1-938.
a) F. Gayotto,
Diretor Geral.