DECRETO N. 9.219, DE 10 DE JUNHO DE 1938

Autoriza aquisição de imóvel e de servidões de agua e de passagem no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Birajú, para os seiviços da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS Interventor Federal no Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante doação gratuita uma área de terreno com mil novecentos e noventa e seis metros quadrados (1.996 mts.2) de superficie, inclusive a agua nele existente, que consta pertencer a Joaquim Ribeiro e sua mulher e situada no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Piraju', conforme discriminação constante das plantas que com este baixam rubricadas peto Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, destinando-se todo aos serviços de abastecimento de agua da estação de Piraju , da Estrada de Ferro Sorocabana.
Artigo 2.º - Além das condições próprias dos contratos da especie, na escritura de doação, deverão figurar mais as seguintes condições:
a) - A Fazenda do Estado por intermedio da Estrada de Ferro Sorocabana construirá, na parte mais alta da propriedade, para uso dos doadores, entre a residencia destes e a estação de Piraju', uma caixa enterrada com a capacidade de 5.000 litros de agua, fazendo, nas mesmas condições, mais a instalação de um bebedouro para animais:
b) - A Estrada de Ferro Sorocabana, por sua conta colocará aluda um cano que da caixa referida no item anterior vá até a sede da propriedade dos doadores, facultando-se a estes derivações de agua da mesma caixa para onde lhes seja conveniente mediante um cano nela especialmente adaptado pela Estrada;
c) - Será mantido o contrato de uma porteira de acesso aos terrenos dos doadores, já existente em frente á estação de Piraju'.
Artigo 3.º - Correrão por conta, da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas com a execução do presente decreto, que entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1838.

ADHEMAR PEREIRA DE BARBOS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda de Vergueiro,
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de junho de 1-938.
a) F. Gayotto,
Diretor Geral.