
(*) DECRETO N. 9.222, DE 10 DE JUNHO DE 1938
Aprova variante entre as estacas
630 + 14 ms. e 732 + 8 ms. = 742 + 13 ms. dos estudos definitivos
concernentes á linha férrea de 1m. de bitóla, entre Pompéia e Tupã em
prolongamento ao ramal de Agrados, a que se refere o decreto n. 8.349,
de 11 de junho de 1937, e dá outros providências.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei a atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas. acêrca do
requerido pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro,
Decreta:
Artigo 1°. - Fica aprovado, nos documentos que com este baixam e
serão arquivados na Diretoria de Viação. depois de rubricados pelo
Diretor, projeto inclusivé orçamento. abaixo discriminado, relativo a
uma variante entre as estacas 630 + 14 ms. e 732 + 8 ms. = 742 + 13
ms dos estudos definitivos concernentes á linha férrea de 1m de bitola,
entre Pompéia e Tupã, em prolongamento ao Ramal de Agudos, a que se
refere o decreto n. 8.349, de 11 de junho de 1937:
Artigo 2.° - Em virtude da aprovação constante do artigo 1.°, o
total do orçamento relativo a toda a linha entre Pompéia e Tupã, de
10.009:756$740, aprovado pelo decreto n. 8349, de 11 de junho de 1937,
passa a se de 10.000:039$840, máximo das despesas com a citada linha,
as quais depois de apuradas em tomada de contas aprovada pelo Govêrno,
serão levadas ao Fundo Especial instituido segundo o decreto n. 4.202,
de 10 de março de 1927 nas vias férreas unificadas pelo decreto n.
3.179, de 9 de março de 1920, sob a condição, porém, de se não aplicar
a tais despesas o disposto no parágrafo unico do artigo 4.º do
penultimo desses decretos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
oe sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de junho de 1938.
F. Gayotto
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.