
DECRETO N. 9.223, DE 10 DE JUNHO DE 1938
Aprova a tomada de contas
relativa ao ano de 1936, das linhas férreas pertencentes á companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, unificadas segando o decreto n. 3.993, de
14 de janeiro de 1926.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de
1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759, de 4 de agosto de 1909;
2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aprovado nas folhas que com êste baixam,
assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, o resultado da tomada de contas de construção e de tráfego
relativa ao ano de 1936, das vias ferreas pertencentes á Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro e unificadas segundo o decreto n. 3992, de
14 de janeiro de 1926.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de junho de 1938.
F. Gayotto
Diretor Geral.
(1) - Decreto n. 1759 n. 1759, de 4 de 1909 - artigo 15.
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22. § 3.o.
(3) - Decreto n. 1759, de agosto de 1909 - artigo 21.
(4) - Decreto n. 1759, de 4 agosto de 1909 - artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 10 de junho de 1938.
(a) GUILHERME E. WINTER
Secretaria de Estado.