
DECRETO N. 9.226, DE 10 JUNHO DE 1938
Reorganiza o quadro do pessoal do Departamento de Comunicações e Serviço de Radio-Patrulha.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal ao Estado de São Paulo usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos
Negocios da Segurança Publica, e:
considerando que já foram inauguradas as secções
de Radio-comunicação e a de Radio-patrulha, do respectivo
Departamento, achando-se ambas em pleno funccionamento e
desenvolvimento de suas atividades
considerando que as vantagens para o seu serviço, que é
de catarem policial, sejam os seus operadores radio-telegrafista
classificados como funcionários civis:
Considerando que tal situação já existe de fato
que o pagamento de seu pessoal vem sendo feito normalmente, pelas
dotações orçamentais previstas para êsse
fim, tanto no exercicio financeiro anterior como no presente:
considerando, finalmente, que o proprio Decreto n.° 7.299 de 5 de
julho de 1935, previu em seu artigo 7.°, paragrafo 1.°, que: "O
quadro de funcionarios a que se refere o presente artigo, será
aumentado de acôrdo com as nececidades e desenvolvimento dos
serviços".
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os cargos constantes do art.7.° do Decreto n. 7.299, de 5 de julho de 1935.
Artigo 2.º - Ficam criados os cargos a que se refere a tabela anexa com os vencimentos nela fixados.
Artigo 3.º - Serão aproveitados nos cargos criados
pelo art. 2.°, os funcionarios que estejam exercendo
funções equivalentes.
Artigo 4.º - Ficam desligados do S. Tm. da Força
Publica os radiotelegrafistas, já requisitados, que veem
servindo no Departamento do Comunicações e
Serviços de Radio Patrulha da Secretaria da Segurança
Publica.
Paragrafo unico - Aos
funcionarios a que se refere o presente artigo será assegurada a
contagem de seu tempo de serviço publico, prestado naquela
milicia, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.º - No vigente
exercicio financeiro, para a execução do presente
decreto, serão englobadas as dotações
orçamentarias constantes do "Paragrafo n. 36 - Policia Civil -
Titulo XIV - Departamento de Comunicações e
serviço de Radio Patrulha - Sub-consignação n. 1 -
Vencimentos fixos, alinea (a) até (m) inclusive, -
sub-consignação n. 2 - Gratificação alinea
(a) e sub-consignação n. 3 - Vencimentos variaveis,
alinea (a) - Para pagamento do pessoal contratado e complemento de
vencimentos no total de 975:000$000 (novecentos e setenta e cinco
contos).
Artigo 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcino Cardoso
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de junho de 1938.
O Diretor
J. Climaco Pereira
QUADRO DO PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS
975:000$000
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
Antonio Carlos de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 junho de 1938.
O Diretor Geral
J, Climaco Pereira.