DECRETO N. 9.226, DE 10 JUNHO DE 1938

Reorganiza o quadro do pessoal do Departamento de Comunicações e Serviço de Radio-Patrulha.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal ao Estado de São Paulo usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negocios da Segurança Publica, e:
considerando que já foram inauguradas as secções de Radio-comunicação e a de Radio-patrulha, do respectivo Departamento, achando-se ambas em pleno funccionamento e desenvolvimento de suas atividades
considerando que as vantagens para o seu serviço, que é de catarem policial, sejam os seus operadores radio-telegrafista classificados como funcionários civis:
Considerando que tal situação já existe de fato que o pagamento de seu pessoal vem sendo feito normalmente, pelas dotações orçamentais previstas para êsse fim, tanto no exercicio financeiro anterior como no presente:
considerando, finalmente, que o proprio Decreto n.° 7.299 de 5 de julho de 1935, previu em seu artigo 7.°, paragrafo 1.°, que: "O quadro de funcionarios a que se refere o presente artigo, será aumentado de acôrdo com as nececidades e desenvolvimento dos serviços".

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam extintos os cargos constantes do art.7.° do Decreto n. 7.299, de 5 de julho de 1935.
Artigo 2.º - Ficam criados os cargos a que se refere a tabela anexa com os vencimentos nela fixados.
Artigo 3.º - Serão aproveitados nos cargos criados pelo art. 2.°, os funcionarios que estejam exercendo funções equivalentes.
Artigo 4.º - Ficam desligados do S. Tm. da Força Publica os radiotelegrafistas, já requisitados, que veem servindo no Departamento do Comunicações e Serviços de Radio Patrulha da Secretaria da Segurança Publica.
Paragrafo unico - Aos funcionarios a que se refere o presente artigo será assegurada a contagem de seu tempo de serviço publico, prestado naquela milicia, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 5.º - No vigente exercicio financeiro, para a execução do presente decreto, serão englobadas as dotações orçamentarias constantes do "Paragrafo n. 36 - Policia Civil - Titulo XIV - Departamento de Comunicações e serviço de Radio Patrulha - Sub-consignação n. 1 - Vencimentos fixos, alinea (a) até (m) inclusive, - sub-consignação n. 2 - Gratificação alinea (a) e sub-consignação n. 3 - Vencimentos variaveis, alinea (a) - Para pagamento do pessoal contratado e complemento de vencimentos no total de 975:000$000 (novecentos e setenta e cinco contos).
Artigo 6.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcino Cardoso
Antonio Carlos de Salles Junior.
Publicado na Directoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 de junho de 1938.
O Diretor
J. Climaco Pereira

QUADRO DO PESSOAL E TABELA DE VENCIMENTOS


                                                                                                                                                                                          975:000$000       

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Dulcidio Cardoso
Antonio Carlos de Salles Junior
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios da Segurança Publica, em 10 junho de 1938.
O Diretor Geral
J, Climaco Pereira.