
DECRETO N. 9.230, DE 14 DE JUNHO DE 1938
Abre, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial, na
importancia de réis 100:000$000, destinado a ocorrer ao pagamento de
diversas despesas de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria de
Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importancia de
réis cem contos de réis (rs. ... 100:000$000), destinado a atende ao
pagamento de diversas despesas de 1937, que não puderam ser liquidadas
por falta de disponivel nas respectivas dotações orçamentárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 14 de junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de junho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.