DECRETO N. 9.230, DE 14 DE JUNHO DE 1938

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial, na importancia de réis 100:000$000, destinado a ocorrer ao pagamento de diversas despesas de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que a lei lhe confere,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria de Justiça e Negócios do Interior, um crédito especial na importancia de réis cem contos de réis (rs. ... 100:000$000), destinado a atende ao pagamento de diversas despesas de 1937, que não puderam ser liquidadas por falta de disponivel nas respectivas dotações orçamentárias.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de S. Paulo, aos 14 de junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Cesar Lacerda de Vergueiro.
A. C. de Salles Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, aos 14 de junho de 1938.
Fabio Egydio de O. Carvalho,
Diretor Geral.