Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 9.231, DE 14 DE JUNHO DE 1938

Dispõe sobre investidura de Prefeito Municipal

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

 

Artigo 1.º - Nenhuma investidora de Prefeito Municipal se verificará fora da séde do Departamento das Municipalidades nesta Capital.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e expressamente o artigo 3.º do decreto n. 4.810, de 31 de dezembro de 1930.

 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE  BARROS.
Armando Figueiredo de Oliveira.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Governo, aos 14 de junho de 1938.
Cassiano Ricardo,
Diretor.