DECRETO N. 9.232, DE 17 DE JUNHO DE 1938

Dispõe sobre a reorganização dos serviços a cargo da Secretaria do Govêrno, e dá outras providencias.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando que, com a transferência da Secretaria da Interventoria para o novo prédio ao Palácio dos Campos Eliseos, se impõem várias providências relativas ao desenvolvimento e melhor organização dos seus serviços.

Decreta:

Artigo 1.° - O cargo de auxiliar de gabinete, já existente, em carater extra-numerário, no Gabinete do Palácio do Govêrno, passa a ser de nomeação legal, com os mesmos vencimentos que atualmente percebe o respectivo titular e que são de 1:800$000 (um conto e oitocentos mil reis) mensais.
Parágrafo único - O provimento do aludido cargo obdecerá ao disposto no art. 3.° do dec. 5.205, de 23 de setembro de 1931, que regula a nomeação e atribuições dos membros da Casa Civil da Interventoria.
Artigo 2.° - São fixados em 2:500$000 (dois contos e quinhentos mil réis) mensais os vencimentos do Diretor do Expediente do Palácio do Govêrno.
Artigo 3.° - O porteiro da antiga séde do Govêrno do Estado (Palácio da Cidade) a que se refere o art. 14 do Reg. aprovado pelo decreto n. 7.057, de 5 de abril de 1935, passará a servir na Secretaria da Interventoria, anexa ao Palácio dos Campos Eliseos, com as mesmas atribuições.
Parágrafo único - Igual providência se aplicará aos continuos e demais funcionários que serviam na antiga séde do Govêrno do Estado, mantido o respectivo quadro.
Artigo 4.° - Para execução das providências contidas nos arts, 1.° e 2.° do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, fica aberto, no Tesouro do Estado, o necessário crédito, suplementar á verba n. 2, consignação n. 3 do § 1.°, Parte II, do dec. 8.906, de 11 de Janeiro de 1938.
Artigo 5.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
A. C. de Salles Junior
Armando Figueiredo de Oliveira.

Publicado na Diretoria do Expediente do Palácio do Govêrno, aos 17 de junho de 1938.
Jatyr Gonçalves.
pelo Diretor do Expediente