DECRETO N. 9.233, DE 17 DE JUNHO DE 1938

Declara de utilidade publica imóveis no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Rio Freto, necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta,
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica afim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial, os seguintes imóveis, situados no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Rio Preto, necessários aos serviços de remodelação da estação de Rio Preto, da Estrada de Ferro Araraquara e de acordo com a planta rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas:
A) - "Uma área de terreno de 715 metros quadrados, que consta pertencer á S. A. Indu'strias Reunidas Francisco Matarazzo. contendo, como benfeitoria um armazém de alvenaria de tijolos. coberto de telhas de barro, com 25 x 11 metros de superficie coberta, - confrontando dita área. á esquerda com a linha da Estrada de Ferro Araraquara e onde mede 65 metros de comprimento á direita, com a Rua João Mesquita onde mede também 65 metros de comprimento na frente com a rua 15 de Novembro e nos fundos com terreno que consta pertencer a Benedicto Ferreira da Silva, me- vindo em ambas as confrontações 11 metros de largura;
B) - Outra área de terreno de 913 metros quadrados, que consta pertencer a Benedicto Ferreira da Silva, á esquerda da linha da Estrada de Ferre Araraquara, onde mede 83 metros de comprimento e á direita da rua João Mesquita onde também mede 83 metros de comprimento, confrontando por um dos lados com terrenos da S. A. Indústrias Reunidas Francisco Matarazzo, onde mede 11 metros de largura e pelo lado contrário a esse com terrenos da Companhia Armazens Gerais de Rio Preto onde tambem mede 11 metros de largura, sendo cortada dita área. em parte, numa extremidade, pelo corrego Canela;
C) - Outra área de terreno ainda, de 638 metros quadrados, que consta pertencer á Companhia Armazéns Gerais de Rio Preto. á esquerda da linha da Estrada de Ferro Araraquara onde  mede 58 metros de comprimento, sendo cortada, em parte e na extremidade em que divide com Benedicto Ferreira da Silva pelo corrego Canela, medindo ainda nessa extremidade 11 metros de comprimento confrontando á direita com terrenos de quem de direito onde tambem mede 58 metros de comprimento e medindo ainda doutro lado 11 metros, em que divide com terreno da mesma Companhia Armazens Gerais de Rio Preto".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquára as despesas com a execução  do presente decreto, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winter,
Cesar Lacerda Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, aos 17 de Junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.