
DECRETO N. 9.233, DE 17 DE JUNHO DE 1938
Declara de utilidade publica
imóveis no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de Rio Freto,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta,
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica afim de serem
adquiridos pela Fazenda do Estado mediante desapropriação judicial, os
seguintes imóveis, situados no Distrito de Paz, Municipio e Comarca de
Rio Preto, necessários aos serviços de remodelação da estação de Rio
Preto, da Estrada de Ferro Araraquara e de acordo com a planta
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Pu'blicas:
A) - "Uma área de terreno de 715 metros quadrados, que consta
pertencer á S. A. Indu'strias Reunidas Francisco Matarazzo. contendo,
como benfeitoria um armazém de alvenaria de tijolos. coberto de telhas
de barro, com 25 x 11 metros de superficie coberta, - confrontando dita
área. á esquerda com a linha da Estrada de Ferro Araraquara e onde mede
65 metros de comprimento á direita, com a Rua João Mesquita onde mede
também 65 metros de comprimento na frente com a rua 15 de Novembro e
nos fundos com terreno que consta pertencer a Benedicto Ferreira da
Silva, me- vindo em ambas as confrontações 11 metros de largura;
B) - Outra área de terreno de 913 metros quadrados, que consta
pertencer a Benedicto Ferreira da Silva, á esquerda da linha da Estrada
de Ferre Araraquara, onde mede 83 metros de comprimento e á direita da
rua João Mesquita onde também mede 83 metros de comprimento,
confrontando por um dos lados com terrenos da S. A. Indústrias
Reunidas Francisco Matarazzo, onde mede 11 metros de largura e pelo
lado contrário a esse com terrenos da Companhia Armazens Gerais de Rio
Preto onde tambem mede 11 metros de largura, sendo cortada dita
área. em parte, numa extremidade, pelo corrego Canela;
C) - Outra área de terreno ainda, de 638 metros quadrados, que
consta pertencer á Companhia Armazéns Gerais de Rio Preto. á esquerda
da linha da Estrada de Ferro Araraquara onde mede 58 metros de
comprimento, sendo cortada, em parte e na extremidade em que divide com
Benedicto Ferreira da Silva pelo corrego Canela, medindo ainda nessa
extremidade 11 metros de comprimento confrontando á direita com
terrenos de quem de direito onde tambem mede 58 metros de comprimento e
medindo ainda doutro lado 11 metros, em que divide com terreno da mesma
Companhia Armazens Gerais de Rio Preto".
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquára as despesas com a execução do presente decreto, que
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme E. Winter,
Cesar Lacerda Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, aos 17 de Junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.