
DECRETO N. 9.234, DE 17 DE JUNHO DE 1938
Antoriza aquisição de imóveis no
Distrito, Município e Comarca de Catanduva, necessários aos serviços da
Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições aue
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do estado autorizada a adquirir por
comarca e pelo preço global de trinta contos de réis (30:000$000) um
terreno irregular com a superficie de oito mil duzentos e trinta e
cinco metros quadrados (8235ms²), e três casas no mesmo existentes
situados no Districto de Paz Municipio e Comarca de Catanduva,
necessários aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara e que constam
pertencer a Gabriel Contreras Medina limitando-se, o terreno pela
frente parte com a Fazenda do Estado (Estrada de Ferro Araraquara) e
parte com Antonio Miguel, dum tado, parte com a rua Goiaz e parte com
Francisco Ibanez e doutro com João da Cruz e nos fundos, separado por
um córrego chamado Fundo, parte com Antonio Espirito Santo e parte com
Serafim Baidi, descrevendo-se tudo na planta que com êste baixa,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas com a execução do presente decreto que entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de Junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Cesar Lacerda Vergueiro.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.