(*) DECRETO N. 9.235, DE 17 DE JUNHO DE 1938
Autoriza aquisição de imóvel no
Distrito de Paz de Candido Rodrigues, Municipio e Comarca de
Taquaritinga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o
Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
mediante doação livre e pura. um terreno que consta pertencer a
Francisco Queda e José Antonio Queda, com a superficie de quarenta e
nove mil cento e cincoenta e três metros e setenta e sete decimetros
quadrados.... (49.153 ms2.77), situado entre as estações de Candido
Rodrigues e Fernando Prestes, distrito de Paz de Candido Rodrigues,
Municipio e Comarca de Taquaritinga, necessário aos serviços da Estrada
de Ferro Araraquara e descrito na planta que com êste baixa rubricada
pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas do
modo seguinte:
"Principia no ponto A, situado sôbre o eixo da linha principal, no km,
111+61 ms.; segue dêsse ponto por uma normal ao eixo da linha
principal até o ponto B, em uma distancia de 30 ms. Do ponto B faz uma
deflexão de 90° á esquerda, seguindo até o ponto C. por uma reta
paralela á linha principal em uma distancia de 250 ms. Do ponto O
continua paralelamente á linha principal, descrevendo um arco de
circulo de raio igual 300.80 ms. e angulo central de 39° 27 em uma
distancia de 207,11 ms.
No ponto D faz uma deflexão de 90° á esquerda sôbre a tangente ao arco
de circulo, seguindo normalmente a linha principal até o ponto E,
distante do ponto D 100 ms. A linha D. E corta o eixo da linha
principal em um ponto situado a 30 ms. de D e 70 ms. de E. No ponto E
faz uma deflexão de 90° á esquerda, seguindo paralelamente á linha
principal, descrevendo um arco de circulo de raio igual a 400 80 ms. e
angulo central 39° 27', em uma distancia de 275 96 ms. até o ponto F.
Do ponto F segue por uma tangente ao arco anterior, paralelamente ao
eixo da linha principal até o ponto G em uma distancia de 250 ms. No
ponto G faz uma deflexão de 90° á esquerda, seguindo normalmente ao
eixo da linha principal em uma distancia de 70 ms. até o ponto A de
partida, onde se fecha o perimetro.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro
Araraquara as despesas om a escritura de aquisição, entrando o presente
decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.