(*) DECRETO N. 9.235, DE 17 DE JUNHO DE 1938

Autoriza aquisição de imóvel no Distrito de Paz de Candido Rodrigues, Municipio e Comarca de Taquaritinga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir mediante doação livre e pura. um terreno que consta pertencer a Francisco Queda e José Antonio Queda, com a superficie de quarenta e nove mil cento e cincoenta e três metros e setenta e sete decimetros quadrados.... (49.153 ms2.77), situado entre as estações de Candido Rodrigues e Fernando Prestes, distrito de Paz de Candido Rodrigues, Municipio e Comarca de Taquaritinga, necessário aos serviços da Estrada de Ferro Araraquara e descrito na planta que com êste baixa rubricada pelo Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas do modo seguinte:
"Principia no ponto A, situado sôbre o eixo da linha principal, no km, 111+61 ms.; segue dêsse ponto por uma normal ao eixo da linha principal até o ponto B, em uma distancia de 30 ms. Do ponto B faz uma deflexão de 90° á esquerda, seguindo até o ponto C. por uma reta paralela á linha principal em uma distancia de 250 ms. Do ponto O continua paralelamente á linha principal, descrevendo um arco de circulo de raio igual 300.80 ms. e angulo central de 39° 27 em uma distancia de 207,11 ms.
No ponto D faz uma deflexão de 90° á esquerda sôbre a tangente ao arco de circulo, seguindo normalmente a linha principal até o ponto E, distante do ponto D 100 ms. A linha D. E corta o eixo da linha principal em um ponto situado a 30 ms. de D e 70 ms. de E. No ponto E faz uma deflexão de 90° á esquerda, seguindo paralelamente á linha principal, descrevendo um arco de circulo de raio igual a 400 80 ms. e angulo central 39° 27', em uma distancia de 275 96 ms. até o ponto F. Do ponto F segue por uma tangente ao arco anterior, paralelamente ao eixo da linha principal até o ponto G em uma distancia de 250 ms. No ponto G faz uma deflexão de 90° á esquerda, seguindo normalmente ao eixo da linha principal em uma distancia de 70 ms. até o ponto A de partida, onde se fecha o perimetro.
Artigo 2.º - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Araraquara as despesas om a escritura de aquisição, entrando o presente decreto em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Cesar Lacerda Vergueiro
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral
(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.