DECRETO N. 9.236, DE 17 DE JUNHO DE 1938

Aprova novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por ultimo se referiu o decreto n. 8.128, de 29 de janeiro de 1937.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lha representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, ácerca do requerido pelas Estradas de Ferro de São Paulo, em virtude de deliberação do Tnbunal de Tarifas em sua 50.ª sessão ordinária, realizada a 1.º de junho de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que por último se referiu o decreto n. 8.128, de 29 de janeiro de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.236, DE 17 DE JUNHO DE 1938


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.

Guilherme E. Winter.
Secretário de Estado