DECRETO N. 9.236, DE 17 DE JUNHO DE 1938
Aprova novas alterações no
Regulamento Geral dos Transportes, a que por ultimo se referiu o
decreto n. 8.128, de 29 de janeiro de 1937.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lha
representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Publicas, ácerca do requerido pelas Estradas de Ferro de São Paulo, em
virtude de deliberação do Tnbunal de Tarifas em sua 50.ª sessão
ordinária, realizada a 1.º de junho de 1938, e usando das atribuições
que lhe confere a lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas, nas folhas que com êste baixam,
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras
Públicas, novas alterações no Regulamento Geral dos Transportes, a que
por último se referiu o decreto n. 8.128, de 29 de janeiro de 1937.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS.
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.
FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.236, DE 17 DE JUNHO DE 1938

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.
Guilherme E. Winter.
Secretário de Estado