
DECRETO N. 9.239, DE 17 DE JUNHO DE 1938
Aprova novos preços de leitos para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS ,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretario de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Publicas, em virtude de
resolução do Tribunal de Tarifas, em sua 50.ª
sessão ordinária, realizada a 1.° de junho de 1938, e
usando das atribuições que lhe confere a lei.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os seguintes preços de
leitos para vigorarem nos carros dormitórios de luxo da Estrada
de Ferro Sorocabana:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Guilherme Ernesto Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.