
DECRETO N. 9.240, DE 17 DE JUNHO DE 1938
Modifica as bases de tarifas da tabela 16, em vigor nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe
representou o Secretário de Estado dos Negócios Viação e Obras
Publicas, em virtude de deliberação do Tribunal de tarifas em sua 50.ª
sessão ordinária, realizada a 1.º de junho de 1938, e usando das
atribuições que lhe confere a lei,
Deereta:
Artigo 1.º - As bases de tarifas da tabela 16 em vigor nas
linhas da Estrada de Ferro Sorocabana, em virtude do decreto n. 7.646.
de 24 de abril de 1936, ficam substituídas pelas seguinte:
O fréte minimo é do 3$000 por unidade.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viaçao e obras Publicas, aos 17 de junho de 1938,
F. Gayotto,
Diretor Geral