
DECRETO N. 9.241, DE 17 DE JUNHO DE 1938
Declara a caducidade da concessão outorgada á Companhia Estrada de Ferro Caracól pelo decreto n. 3.925, de 30 de setembro de 1925, para construção de uma estrada de ferro.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei;
Considerando que a Companhia Estrada de Ferro Caracól interrompeu sem
motivo justificavel, no ano de 1929, os trabalhos de construção da
estrada, de ferro que, partindo de Espirito Santo do Pinhal, deveria
dirigir-se até as divisas do Estado de Minas Gerais, com a
diretriz da cidade de Caracól, atualmente denominada Andradas, naquele
Estado, estrada essa cuja concessão foi outorgada pelo decreto n.
3.925, de 30 de setembro de 1925, ratificada pelo contrato de 23 de
outubro ao mesmo anno ;
Considerando que já se esgotou o prazo estabelecido na clausula .VI do
referido decreto de concessão, bem como o das sucessivas prorrogações
concedidas, sem que fôssem atacados os trabalhos interrompidos;
Considerando, finalmente, o disposto na clausula XXII ainda do
mencionado decreto, e atendendo ao que lhe representou o Senhor Doutor
Guilherme Ernesto Winter, Secretário de Estado dos Negócios da Viação e
Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada caduca a concessão oucorgada á
Companhia Estrada de Ferro Caracól para a construção, uso e goso de uma
estrada de ferro, de bitola de um metro, com a estensão aproximada de
24 quilometros que, partindo de Espirito Santo do Pinhal se dirigisse
as di- visas do Estado de Minas Gerais, na direção da cidade de
Caracól, atualmente denominada Andradas, naquêle. Esta do, a que se
referem os decretos ns. 3.925, de 1925, 3.990 e 4.015, de 1926, 4.261 e
4.315, de 1927, 4.432, 4.433 e 4.453. de 1928, 4.836, de 1929, 5.100-A,
de 1931, 5.435, de 1932 8.029, de 1936.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigôr na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winther.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto
Diretor Geral.