(*) DECRETO N. 9.242, DE 17 DE JUNHO DE 1938

Aprova as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas em sua 50.ª sessão ordinária realizada a 1.° de junho de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei.

Decreta.

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, as taxas a que se refere o artigo 48 do Regulamento Geral dos Transportes para vigorarem nas linhas da Estrada de Ferro Sorocabana.
Paragrafo u'nico - As zonas em que se divide a Capital para efeito deste decreto constam do folheto anexo tambem rubricado pelo Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.
Adhemar Pereira De Barros,
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9242, de 17 DE JUNHO DE 1938


ESTAÇÕES


Agudos, Assis, Avaré, Bastos, Baurú, Botucatu, Buri, Campinas, Capivari', Indaiatuba, Itapetininga, Itararé. Itu', Jundiai', Lençóes, Piracicaba, Porto Barra Bonita. Porto Feliz, Presidente Prudente Salto, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, Santo Anastácio. São Manoel, São Pedro, São Roque, Sorocaba. Tietê

ESTAÇÕES

Pirajú e Faxina

Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938

Guilherme E. Winter

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções