DECRETO N. 9.243, DE 17 DE JUNHO DE 1938

Aprova modificações na Pauta de Classificação de Mercadorias a que por u'ltimo se referia o decreto n. 9.076, de 1.° de abril de 1938

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo o que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, ácerca do requerido pelas Estradas de Ferro do Estado, em virtude de deliberação do Tribunal de Tarifas, em sua 50.a sessão ordinária, realizada a 1.° de iunho de 1938, e usando das atribuições que lhe confere a lei,

Decreta.

Artigo 1.º - Ficam aprovadas nas folhas que com este baixam, rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, novas alterações na Pauta de Classificação de Mercadorias, a que por ultimo se referiu o decreto n. 9.076. de 1.° de abril de 1938.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, rewvogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 17 de junho de 1938.

ADHEMAR PEREIRA DE BARROS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Pu'blicas, aos 17 de junho de 1938.
F. Gayotto,
Diretor Geral.

FOLHAS A QUE SE REFERE O DECRETO N. 9.243 DE 17 DE JUNHO DE 1938

ACRESCIMOS


Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de junho de 1938.

Guilherme E. Winter,
Secretário de Estado.